PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de nove mil, quinhentas e oitenta pessoas profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

§ 1º O limite de que trata o caput inclui os contratos vigentes autorizados pela Portaria Conjunta MGI/MPO nº 11, de 12 de maio de 2023.

§ 2º As pessoas profissionais de que trata o caput serão contratadas para realização de pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda três anos.

Parágrafo único. As prorrogações serão devidamente justificadas com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas profissionais contratadas, observado o limite de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas de pessoal com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do art. 124, § 2º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às despesas com benefícios obrigatórios devidos às pessoas profissionais contratadas, que correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SIMONE TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

Atividades

Função

Quantitativo Máximo

Agente de Pesquisas e Mapeamento

Coleta

8.480

Supervisor de Coleta e Qualidade

Supervisão

1.100

TOTAL

9.580